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19 de jul. de 2011

OAB.2001.01 - Comentário das questões de Direito Empresarial

PROVA BRANCA

48 - Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado. 

A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?



(A) Agência.  CORRETA

Art. 710, CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Agência é sinônimo de representação



(B) Mandato. 

Art. 653, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.



(C) Comissão mercantil. 

Art. 693, CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.



(D) Corretagem. 

Art. 722, CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.



49 - É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário  assume  o  gravame  de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.

Essa cláusula é denominada:



(A) del credere. CORRETA

 Art. 698, CC. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

(B) pacto comissório. 

Pacto acessório da compra e venda (Art. 1.163, CC/1916), previa o desfazimento da venda em caso de não pagamento das prestações pelo comprador (venda sob condição resolutiva). Dê uma olhada no que diz o professor Simão:
http://www.professorsimao.com.br/resposta_pacto.htm



(C) venda com reserva de domínio. 

Art. 521, CC. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

(D) hedge. 

"Trata-se de operação que economicamente consiste numa cobertura contra os riscos das variações e oscilações dos preços", conceitua o insigne comercialista, Waldirio Bulgarelli "é, assim, uma das formas das chamadas operações futuras (futures)". (Bulgarelli, 2000, pg. 269).
Esse item foi objeto de pergunta da prova anterior da OAB.

50 - Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que:

  

(A) o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título. 

LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985 – Art. 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

(B) a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista. 

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968 - Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 1º A duplicata conterá:
III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;



(C) o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio. 

DECRETO Nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966 (LUG) - Art. 53 - Depois de expirados os prazos fixados: - para se  fazer  o protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento;                                      
O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros co-obrigados,  a  exceção do aceitante.    
 Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele avalizada (afiançada).                                                                          



(D) o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.   CORRETO

DECRETO Nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966 (LUG) - Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
O aval sucessivo é aquele dado para garantir a obrigação assumida por um outro avalista. É um aval dado a um avalista.



51 - Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

(A) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente. 

Art. 1.081, CC. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
§ 1º Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.



(B) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem integralizado totalmente suas quotas. 

Art. 1.081, CC. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.



(C) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.  CORRETO.

Art. 1.082, CC. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;



(D) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção por parte dos credores. 

 Art. 1.084, CC. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
§ 1º No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.



52 - A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses.

Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?



(A) Credores concursais. 

LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;



(B) Credores concorrentes prioritários. 

A concorrência de credores na falência se dá em conformidade com o previsto no Art. 83, da LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (LRE) para o crédito concursal e conforme o Art. 84 do mesmo diploma em caso de crédito extraconcursal.



(C) Credores reivindicantes. 

São aqueles que têm direito à restituição.
LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 --Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:
I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;
II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.
Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.



(D) Credores extraconcursais.  CORRETO.

LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
 I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

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